Chegou o momento de começar a preparar a entrega da declaração em 2021, referente aos rendimentos de 2020. Saiba quais os prazos do IRS que tem de cumprir em 2021 para não perder deduções, nem pagar coimas.

COMUNICAR O AGREGADO FAMILIAR

Até 15 de fevereiro: atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2020 como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.

 

VALIDAR FATURAS

Até 25 de fevereiro: prazo para consultar e validar as faturas no Portal das Finanças. À semelhança dos anos anteriores, é preciso ir ao e-fatura para fazê-lo.

 

RECLAMAR FATURAS

Até 15 de março: serão disponibilizados os valores das deduções, com base nas faturas comunicadas e validadas e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, por exemplo.

 

ENTREGA DO IRS

De 1 abril até 30 de junho: período para entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2020.

 

REEMBOLSO

Até 31 de julho: termina o prazo para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.

 

PAGAMENTO DO IRS

Até 31 de agosto: pagamento do IRS devido pelos contribuintes ao Estado, sob pena de multa.

 

A agenda fiscal completa para 2021 já foi publicada no Portal das Finanças e pode ser consultada aqui.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Documents/Obrigacoes_declarativas.pdf