A entrega da declaração de rendimentos decorre até 30 de junho. No caso de ser trabalhador independente também poderá ter de preencher o anexo da Segurança Social com a declaração de IRS.
Este anexo trata-se do modelo onde se declara os rendimentos brutos dos trabalhadores independentes à Segurança Social, auferidos em 2021, e que deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS. O objetivo deste anexo é identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva.
Assim, mesmo que trabalhe por conta de outrem ou se tiver atividade aberta, trata-se também de um trabalhador independente e, por isso, deve apresentar o anexo SS se:
Prestou serviços a pessoas coletivas, independentemente da sua natureza;
Estiver sujeito ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenha um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do IAS (2.632,86 euros em 2021);
Mais de 50% dos rendimentos auferidos resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.
E quem é que está isento de entregar este anexo?
Estão isentos todos os contribuintes que apresentarem as seguintes funções ou critérios:
- Cônjuges ou equiparados de trabalhadores independentes;
- Trabalhadores independentes que prestem serviços a uma empresa ao mesmo tempo que trabalham por conta de outrem ou sejam membros de órgãos estatutários da mesma entidade contratante ou pertencente ao mesmo grupo empresarial;
- Advogados e solicitadores;
- Titulares de rendimentos da categoria B que sejam resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou de contratos de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
- Proprietários de embarcações de pesca e que exerçam atividade profissional nas mesmas;
- Pescadores apeados e apanhadores de espécies marinhas;
- Titulares de direitos sobre explorações agrícolas, desde que a atividade realizada não ultrapasse quatro vezes o valor do IAS (1.755,24 euros em 2021);
- Agricultores que recebam apoios da Política Agrícola Comum que sejam inferiores a quatro vezes o valor do IAS e que não aufiram qualquer tipo de rendimento aplicável ao regime dos trabalhadores independentes;
- Trabalhadores que se encontram ao abrigo de um regime de proteção social noutro país, mas que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria de natureza temporária.
Notas finais
Se passou apenas um ato isolado em 2021 não tem de entregar o anexo porque o ato isolado não requer a abertura de atividade junto das Finanças, razão pela qual não necessita de preencher este anexo.
Como se preenche este anexo?
O anexo da Segurança Social é individual e deve ser entregue via online juntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. No momento em que estiver a preencher a sua declaração no Portal das Finanças, deve clicar em “Anexos” e depois “Adicionar Anexo” para escolher o anexo SS.
Este anexo é composto por seis quadros e deve preencher com os dados solicitados. Aliás, o preenchimento online do IRS é cada vez mais rápido e intuitivo, e quase que automático.
Por fim, referir que o prazo limite de reembolso ou pagamentos termina a 31 de agosto.