Certificação

Informação relativa à atividade de Intermediário de Crédito

Intermediário de Crédito a Título Vinculado Não Exclusivo Registado pelo Banco de Portugal Nº 0003737

Supervisão do Banco de Portugal
A atividade de Intermediário de Crédito da LT Intermediação Lda está sujeita à supervisão do Banco de Portugal

Artigo 46º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07/07
A LT Intermediação não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do Artigo 46º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07/07.

Serviços de Intermediação de Crédito
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO.

Nº. 2515442 COMPANHIA HISCOX INSURANCE COMPANY LIMITED.

EM CASO DE LITÍGIO PODERÁ RECORRER AOS SEGUINTES CENTROS DE ARBITRAGEM:

CENTRO DE ARBITRAGEM DE LISBOA
WWW.CENTROARBITRAGEM.LISBOA.PT
WWW.CNIACC.PT

Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito
A LT Intermediação Lda possui Livro de reclamações, no seu estabelecimento, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da Lei.
O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, disponível:

https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/

Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto do banco de Portugal.
Informação prestada em conformidade com o nº1 do artigo 53º do Decreto-Lei 81-C/2017 de 07 de julho.

NO PORTAL DO CONSUMIDOR (WWW.CONSUMIDOR.PT) É DISPONIBILIZADA INFORMAÇÃO SOBRE AS ENTIDADES DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO DISPONÍVEIS, PARA A PROMOÇÃO DA RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS NACIONAIS E TRANSFRONTEIRIÇOS, QUANDO OS MESMOS SEJAM INICIADOS POR UM CONSUMIDOR CONTRA UM FORNECEDOR DE BENS OU PRESTADOR DE SERVIÇOS E RESPEITEM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS RESULTANTES DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADOS ENTRE O FORNECEDOR DE BENS OU PRESTADOR DE SERVIÇOS ESTABELECIDOS E CONSUMIDORES RESIDENTES EM PORTUGAL E NA UNIÃO EUROPEIA.

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+351 216 015 795 | +351 910 873 657

(Chamada para rede fixa e móvel nacional)