A Associação das Empresas de Crédito Especializado anunciou no dia 14 de abril as orientações para a aplicação de uma moratória no crédito ao consumo. Esta aplicação irá servir para os clientes afetados pela crise do coronavírus que possuam cartões de crédito.
Os clientes que podem beneficiar desta moratória privada são os que têm contratos de crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito, linhas de crédito ou outros contratos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março”.
Ficam de fora os consumidores que, a 18 de março de 2020, registaram: “demora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições” ou que estivessem numa “situação de insolvência, de suspensão ou cessação de pagamentos” ou a ser alvo de “execução por qualquer uma das instituições”.