A pandemia chegou e apanhou muitas famílias de surpresa, deixando muitos trabalhadores desempregados. Por isso, este artigo tem como objetivo explorar mais sobre os seguros de proteção ao crédito, e de que forma estes podem ser uma verdadeira benesse para estes tempos mais difíceis.
Existem muitas entidades credoras que dispõem de seguros para o protegerem caso o desemprego se torne uma realidade para si. Este seguro pretende garantir os seus rendimentos, caso perca o seu emprego de forma involuntária. Ainda, dependente do plano, o seguro de proteção ao crédito pode ainda garantir o pagamento do crédito numa inúmera variedade de situações, tais como a invalidez, baixa médica, atraso no pagamento de salários e até na morte, evitando casos de incumprimento.
Este tipo de seguros é muito comum aquando comercializado um crédito pessoal, automóvel, entre outros, sendo em muitos casos uma condição à aprovação do próprio crédito, apesar de não ser um requisito obrigatório com todas as instituições credoras.
Quais são os requisitos para ser elegível para um seguro de proteção ao crédito?
– Idade máxima de 65 anos (80 no final do contrato);
– Trabalhadores por conta de outrem (contrato superior a 12 meses);
– Para acionar o seguro é necessário estar inscrito no centro de emprego;
– Desempregado há 31 dias;
– Apresentar uma cópia da declaração da situação de desemprego, carta de despedimento e do contrato de trabalho;
– Algumas doenças preexistentes e situações de gravidez invalidam a elegibilidade;
– Também o desemprego consequente de caducidade de contratos de trabalho a termo ou empregos de atividade sazonal ficam de fora deste tipo de seguros.
Quanto tempo me é garantido o seguro?
Geralmente, os credores garantem o seguro durante seis meses. Contudo, existe a possibilidade de renovação/ prolongamento até 18 meses.
Após acionado o seguro, este só pode voltar a ser acionado em regime de desemprego involuntário após seis meses de trabalho consecutivo.