As instituições de crédito estão preparadas para detetar princípios de incumprimento da capacidade financeira dos clientes bancários. Os registos de crédito vencido na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base gerida pelo Banco de Portugal, são uns dos sinais que as instituições devem estar alerta. A Central de Responsabilidade de Crédito possibilita aceder a informação como: tipos e situações de crédito, montantes em dívida e os prazos dos empréstimos do cliente. Se a instituição de crédito se deparar com alguma informação de incumprimento, entra de imediato em contacto com o cliente. O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é um acordo que possibilita o cliente e entidade credora, no caso de existir atraso no pagamento de prestações de crédito e, consequentemente, situação de incumprimento, resolverem a situação sem os constrangimentos legais. O propósito da PERSI é evitar reencaminhar o caso para o tribunal e chegar a um consenso com o cliente bancário. A instituição credora deve perceber qual é a capacidade de resposta financeira do cliente e, caso se confirme disponibilidade financeira para tal, preparar uma ou mais propostas de regularização do crédito. O PERSI é vantajoso tanto para o cliente, pois este beneficia do facto da entidade credora não poder agir judicialmente contra si a longo prazo, nem cobrar qualquer comissão pelo processo, como para instituições financeiras, garantindo que o pagamento do crédito é regularizado.